Lei tutelar educativa:
Lei n.º 166/99, de 14 de Setembro
LEI TUTELAR EDUCATIVA(versão actualizada)
|
|
|
Nº de artigos: 224 |
![]() ![]()
TÍTULO IDisposição introdutória
TÍTULO II
Das medidas tutelares educativas CAPÍTULO I Disposições gerais
CAPÍTULO II
Conteúdo das medidas
CAPÍTULO III
Regime das medidas
Artigo 21.º - Imposição de obrigações, frequência de programas formativos e acompanhamento educativo
CAPÍTULO IV
Interactividade entre penas e medidas tutelares
TÍTULO III
Dos tribunais CAPÍTULO I Tribunal
CAPÍTULO II
Ministério Público
TÍTULO IV
Do processo tutelar CAPÍTULO I Princípios gerais
CAPÍTULO I
Identificação, detenção e medidas cautelares SECÇÃO I Identificação
SECÇÃO II
Detenção
SECÇÃO III
Medidas cautelares
CAPÍTULO III
Provas
CAPÍTULO IV
Inquérito SECÇÃO I Abertura
SECÇÃO II
Formalidades
SECÇÃO III
Suspensão do processo
SECÇÃO IV
Encerramento
CAPÍTULO V
Fase jurisdicional SECÇÃO I Natureza e actos preliminares
SECÇÃO II
Audiência preliminar
SECÇÃO III
Audiência
SECÇÃO IV
Recursos
CAPÍTULO VI
Direito subsidiário
TÍTULO V
Da execução das medidas CAPÍTULO I Princípios gerais
CAPÍTULO II
Revisão das medidas tutelares
CAPÍTULO III
Regras de execução das medidas não institucionais
CAPÍTULO IV
Internamento em centro educativo SECÇÃO I Disposições gerais
SECÇÃO II
Princípios da intervenção em centro educativo
SECÇÃO III
Direitos e deveres dos menores
SECÇÃO IV
Prémios
SECÇÃO V
Medidas de contenção
SECÇÃO VI
Regime disciplinar SUBSECÇÃO I Princípios gerais
SUBSECÇÃO II
Procedimento disciplinar
SUBSECÇÃO III
Execução das medidas disciplinares
SECÇÃO VII
Centros educativos
TÍTULO VI
Registo de medidas tutelares educativas |
Lei n.º 4/2015 - Diário da República n.º 10/2015, Série I de 2015-01-15 - Assembleia da República - Procede à primeira alteração à Lei Tutelar Educativa, aprovada em anexo à Lei n.º 166/99, de 14 de setembro (republicação).