Constituição da República Portuguesa:
Decreto de 10 de Abril de 1976
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA PORTUGUESA(versão actualizada)
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Nº de artigos: 296 |
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Princípios fundamentais
PARTE I
Direitos e deveres fundamentais TÍTULO I Princípios gerais
TÍTULO II
Direitos, liberdades e garantias CAPÍTULO I Direitos, liberdades e garantias pessoais
CAPÍTULO II
Direitos, liberdades e garantias de participação política
CAPÍTULO III
Direitos, liberdades e garantias dos trabalhadores
TÍTULO III
Direitos e deveres económicos, sociais e culturais CAPÍTULO I Direitos e deveres económicos
CAPÍTULO II
Direitos e deveres sociais
CAPÍTULO III
Direitos e deveres culturais
PARTE II
Organização económica TÍTULO I Princípios gerais
TÍTULO II
Planos
TÍTULO III
Políticas agrícola, comercial e industrial
TÍTULO IV
Sistema financeiro e fiscal
PARTE III
Organização do poder político TÍTULO I Princípios gerais
TÍTULO II
Presidente da República CAPÍTULO I Estatuto e eleição
CAPÍTULO II
Competência
CAPÍTULO III
Conselho de Estado
TÍTULO III
Assembleia da República CAPÍTULO I Estatuto e eleição
CAPÍTULO II
Competência
CAPÍTULO III
Organização e funcionamento
TÍTULO IV
Governo CAPÍTULO I Função e estrutura
CAPÍTULO II
Formação e responsabilidade
CAPÍTULO III
Competência
TÍTULO V
Tribunais CAPÍTULO I Princípios gerais
CAPÍTULO II
Organização dos tribunais
CAPÍTULO III
Estatuto dos juízes
CAPÍTULO IV
Ministério Público
TÍTULO VI
Tribunal Constitucional
TÍTULO VII
Regiões Autónomas
TÍTULO VIII
Poder Local CAPÍTULO I Princípios gerais
CAPÍTULO II
Freguesia
CAPÍTULO III
Município
CAPÍTULO IV
Região administrativa
CAPÍTULO V
Organizações de moradores
TÍTULO IX
Administração Pública
TÍTULO X
Defesa Nacional
PARTE IV
Garantia e revisão da Constituição TÍTULO I Fiscalização da constitucionalidade
TÍTULO II
Revisão constitucional
Disposições finais e transitórias
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