Matrículas:
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Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário - Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação, as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino
As escolas, a bem do seu bom funcionamento global, não deveriam ultrapassar o número máximo de alunos por turma, incluindo as turmas que incluem alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente.
O limite máximo de alunos por turma (onde exista um aluno NEE) não pode ultrapassar os vinte alunos e no máximo apenas podem estar dois alunos NEE nessa turma.
Veja-se a este respeito os seguintes artigos do Despacho 7-B/2015: