Matrículas:

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Despacho Normativo n.º 7-B/2015 - Diário da República n.º 88/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-05-07
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos
Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário - Estabelece os procedimentos da matrícula e respetiva renovação, as normas a observar na distribuição de crianças e alunos, constituição de turmas e período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e de ensino

As escolas, a bem do seu bom funcionamento global, não deveriam  ultrapassar o número máximo de alunos por turma, incluindo as turmas que incluem alunos com necessidades educativas especiais de carácter permanente.

O limite máximo de alunos por turma (onde exista um aluno NEE) não pode ultrapassar os vinte alunos e no máximo apenas podem estar dois alunos NEE nessa turma.

Veja-se a este respeito os seguintes artigos do Despacho 7-B/2015:

 

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