Férias, Faltas, Licenças:

 

Decreto-Lei n.º 100/99. D.R. n.º 76, Série I-A de 1999-03-31.
Estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos


Lei n.º 117/99. D.R. n.º 186, Série I-A de 1999-08-11.
Primeira alteração, por apreciação parlamentar, do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, que estabelece o regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da administração central, regional e local, incluindo os institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados ou de fundos públicos

 

Decreto-Lei n.º 157/2001. D.R. n.º 109, Série I-A de 2001-05-11.
Introduz alterações ao regime de férias, faltas e licenças dos funcionários e agentes da Administração Pública, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março

 

Lei n.º 35/2004. D.R. n.º 177, Série I-A de 2004-07-29.
Regulamenta a Lei n.º 99/2003, de 27 de Agosto, que aprovou o Código do Trabalho

 

Decreto-Lei n.º 169/2006. D.R. n.º 158, Série I de 2006-08-17.
Altera, estabelece regras de aplicação e revoga diversos regimes jurídicos constantes dos Decretos-Leis n.os 41/84, de 3 de Fevereiro, 259/98, de 18 de Agosto, 100/99, de 31 de Março, 331/88, de 27 de Setembro, 236/99, de 25 de Julho, e 323/95, de 29 de Novembro

 

C Nº 10 / 2006

Licenças sem vencimento por um ano e de longa duração - Decreto-Lei no 169/2006, de 17 de Agosto

 

Despacho n.º 6673/2006 (2.ª série). D.R. n.º 59, Série II de 2006-03-23.
Abono vencimento perdido

 

Despacho n.º 17460/2006. D.R. n.º 166, Série II de 2006-08-29.

Férias do pessoal não docente contratado em regime de contrato individual de trabalho e Regulamento Interno.