Horários:

 

Professores:

 

A elaboração dos horários dos professores e educadores obedece, este ano, a regras e limites estabelecidos no ECD, Despacho normativo 10-A/2015, de 19 de junho (Organização do ano letivo 2015/2016), Código do Trabalho e Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas (anexo à Lei 59/2009).

 

1. O que pode ser distribuído aos docentes para completamento da componente letiva (insuficiência de tempos letivos)?

(Desp. 10-A/2015)

  • substituições temporárias
  • lecionação de grupos de homogeneidade
  • reforço da carga curricular
  • atividades de apoio
  • coadjuvação
  •  

2. O que pode ser distribuído aos docentes para completamento da componente não letiva de estabelecimento?

(Desp. 10-A/2015)

Desde que não ultrapasse os 150 minutos (3 horas):

  • assegurar as necessidades de acompanhamento dos alunos
  • realizar as atividades educativas necessárias
  • reforçar a direção de turma
  • artº 82 ECD

 

3. Pode-se ter serviço em 3 turnos (manhã, tarde, noite)?

Desp. 10-A/2015, artigo 4º:

6. O serviço docente não deve ser distribuído por mais de dois turnos por dia.
7. Excetua -se do previsto no número anterior a participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais, quando as
condições da escola assim o exigirem."

 

4. Continuam a existir cargos e funções nas escolas que determinem reduções de horário, designadamente na componente letiva?

Com os Despachos de organização do ano letivo, o MEC criou uma nova forma de organizar esta dimensão do nosso trabalho. Assim, criou um crédito, com duas partes: uma pedagógica e uma de gestão.

Acontece que, a distribuição de horas, pelos diferentes cargos (nomeadamente DT) passa a ser algo que compete à Escola enquadrar, logo, pode acontecer que as horas de Direção de turma sejam colocadas na componente não letiva. Até por isto, pode acontecer, escolas encontrarem soluções diferentes.

 

5. O que é um horário completo?

A componente letiva a constar no horário semanal de cada docente encontra-se fixada no artigo 77.º do ECD, considerando-se que está completa quando totalizar 25 horas semanais, no caso do pessoal docente da educação pré -escolar e do 1.º ciclo do ensino básico, ou 22 horas semanais (1100 minutos), no caso do pessoal dos restantes ciclos e níveis de ensino, incluindo a educação especial.

6. Continuam a existir cargos e funções nas escolas que determinem reduções de horário, designadamente na componente letiva?

Com os Despachos de organização do ano letivo, o MEC criou uma nova forma de organizar esta dimensão do nosso trabalho. Assim, criou um crédito, com duas partes: uma pedagógica e uma de gestão.

Acontece que, a distribuição de horas, pelos diferentes cargos (nomeadamente DT) passa a ser algo que compete à Escola enquadrar, logo, pode acontecer que as horas de Direção de turma sejam colocadas na componente não letiva. Até por isto, pode acontecer, escolas encontrarem soluções diferentes.

 

7. Pode-se ter serviço em 3 turnos (manhã, tarde, noite)?

Desp. 10-A/2015, artigo 4º:

6. O serviço docente não deve ser distribuído por mais de dois turnos por dia.
7. Excetua -se do previsto no número anterior a participação em reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos legais, quando as
condições da escola assim o exigirem."

 

8. A redução da componente letiva ao abrigo do artigo 79.º do ECD reporta-se a que unidade de tempo?

A redução da componente letiva prevista no artigo 79.º do ECD reporta‐se ao conceito definido no artigo 2.º, “hora” período de tempo de 50 minutos.

 

9. O pode ser feito pelas escolas para ajustar o horário dos professores?

Podem fazê-lo através de:

  • permuta
  • impedimentos temporários, distribuir as horas dos docentes com horários incompletos
  • alteração pontual dos horários dos alunos para efeitos de substituição das aulas
  • organização de um conjunto de atividades (clubes) – artigo 3º, 4º, 8º e 13º.

O que pode ser distribuído aos docentes para completamento da componente letiva (insuficiência de tempos letivos)? (Desp. 10-A/2015)

  • substituições temporárias
  • lecionação de grupos de homogeneidade
  • reforço da carga curricular
  • atividades de apoio
  • coadjuvação


Ler mais: https://legislacaoescolajoseregio.webnode.pt/faq-perguntas-frequentes/

 

2. Alunos:

Despacho 10-A, 2015

 

1. O horário deverá ter uma distribuição letiva equilibrada, de modo a evitar dias muito sobrecarregados.

2. As aulas devem ser organizadas por períodos consecutivos de 50 minutos.

3. No horário de cada turma dos 2º e 3º Ciclos, não poderão ocorrer períodos desocupados, exceto aqueles destinados ao almoço e, eventualmente, a apoios, tutorias ou à não frequência de uma disciplina pela totalidade dos alunos.

4. No horário da turma dos 2º e 3ºCiclos, não poderão constar mais de cinco tempos consecutivos.

5. O número de tempos letivos diários não deve ser superior a 8, mas, excecionalmente, poderá ser superior, em dois dias da semana (nos dias em que a carga horária é excecionalmente maior devem ser incluídas aulas da área das expressões e/ou disciplinas facultativas).

6. Nos 2º e 3º Ciclos, sempre que as atividades escolares decorram nos períodos da manhã e da tarde, o intervalo do almoço é de uma hora e trinta minutos.

7. Deve haver um desfasamento da hora de almoço nos diferentes ciclos/anos.

8. Manter, na medida do possível, as turmas na mesma sala de aula, dando especial cumprimento a este princípio no 2º ciclo.

9. As disciplinas sujeitas a avaliação externa, deverão ser lecionadas no período da manhã.

10. O funcionamento das áreas disciplinares ou disciplinas de caráter mais teórico deve acontecer no turno da manhã, sendo atribuído, o horário da tarde a áreas não disciplinares e a disciplinas ou áreas disciplinares de caráter mais prático.

11. As disciplinas da área das Expressões deverão ser colocadas no turno contrário ao da maioria da carga letiva da turma.

12. Todas as turmas de 2º ciclo terão duas tardes livres e as do 3º ciclo três tardes livres.

13. Todas as turmas de 2º/3º CEB deverão ter a 4ªfeira de tarde livre.

14. Evitar-se-á que todas as aulas de uma mesma disciplina à mesma turma tenham lugar em dias consecutivos e/ou no mesmo período horário;

15. Se, por exigência curricular, se dividir uma turma em dois “turnos” numa disciplina, dessa situação não poderá ocorrer nenhum período desocupado para qualquer deles.

16. No 3.º ciclo do ensino básico, quando o número de alunos da turma for igual ou superior a 20, é autorizado o desdobramento nas disciplinas de Ciências Naturais e FísicoQuímica, exclusivamente para a realização de trabalho prático ou experimental, no tempo correspondente a um máximo de 100 minutos.

17. As aulas de Língua Estrangeira II não devem ser lecionadas em tempos letivos consecutivos à Língua Estrangeira I e vice-versa.

18. As aulas de Educação Física só poderão iniciar-se duas horas após o almoço.

19. O horário de funcionamento do Desporto Escolar, Clubes e Projetos será definido de acordo com a disponibilidade dos alunos, das instalações e dos horários dosprofessores.

20. As aulas de Educação Moral e Religiosa deverão ocorrer de modo a que os alunos sem esta opção não tenham períodos desocupados.

21. A necessidade de prestar um maior acompanhamento aos alunos através da oferta de um apoio ao estudo no 2.º ciclo obrigará à sua organização em cinco períodos distintos.