FAQ - Perguntas Frequentes
Para que foi criado este Site?
O objetivo principal da criação do Site ABC Legislativo é proporcionar a consulta mais fácil da legislação escolar, selecionando-a por ordem alfabética.
A quem se destina este site?
Este site pretende estar ao serviço de três grupos distintos de pessoas: Professores, pais e alunos, e auxiliares de educação.
O que pode ser distribuído aos docentes para completamento da componente letiva (insuficiência de tempos letivos)? (Desp. 10-A/2015)
- substituições temporárias
- lecionação de grupos de homogeneidade
- reforço da carga curricular
- atividades de apoio
- coadjuvação
SOBRE A LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS ( LTFP)
I - Disposições Preambulares
» 3. Qual a legislação que é revogada pela Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas?
II - Disposições Gerais
» 1. A quem se aplica a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP)?
» 2. A quem não se aplica a LTFP?
» 3. Como pode ser prestado trabalho em funções públicas?
» 4. Como se distingue o vínculo de emprego público do contrato de prestação de serviços?
» 5. Quais as modalidades de vínculo de emprego público?
» 6. Quem está abrangido por cada uma das modalidades de vínculo de emprego público?
» 7. Quais as modalidades de contrato de prestação de serviços e como se distinguem?
» 8. Os titulares de contratos de prestação de serviços podem desenvolver trabalho subordinado?
» 9. O que é a continuidade da prestação de serviço público?
» 10. O serviço público pode ser descontínuo?
III - Trabalhador e Empregador
» 1. O trabalhador pode acumular funções?
» 2. Quando pode o trabalhador acumular as suas funções com outras funções públicas?
» 3. Quando pode o trabalhador acumular as suas funções com outras funções privadas?
» 4. Quando e como pode o trabalhador incorrer numa situação de conflito de interesses?
» 5. O trabalhador pode tirar benefício privado indevido da sua actividade pública?
» 6. Quem é o empregador público?
» 7. Quando ocorre a sucessão de empregador?
» 8. O que é e qual o regime da pluralidade de empregadores?
IV - Planeamento e Gestão dos Recursos Humanos
» 1. Os mapas de pessoal devem incluir as prestações de serviço?
V - Formação do Vínculo
» 1. O contrato está sujeito a forma especial? E as suas alterações?
» 2. A falta de alguma indicação que, por lei, deva constar do contrato, pode gerar a sua invalidade?
» 4. Há algum limite para a prorrogação do prazo para a aceitação decorrente de doença do trabalhador?
» 5. Em que consiste o período experimental?
» 6. Quais são as modalidades de período experimental e como se distinguem?
» 7. Quais os efeitos da conclusão com sucesso do período experimental?
» 9. O período experimental aplica-se a todas as modalidades de vínculo de emprego público?
» 10. O tempo de serviço em período experimental é contado como tempo de serviço público?
» 12. O período experimental é contínuo?
» 13. O período experimental pode ser reduzido ou excluído?
» 14. Quais as modalidades de vínculo de emprego público quanto à sua duração?
» 15. Quando pode ser constituído um vínculo de emprego público transitório?
» 16. Qual a forma de constituição do vínculo de emprego público transitório?
» 19. Qual a duração do vínculo transitório?
» 20. O vínculo a termo pode converter-se em vínculo por tempo indeterminado?
VI - Carreiras e Remunerações
» 4. O trabalhador pode ter prémio de desempenho no ano em que mude de categoria ou de carreira?
» 17. A que regime estão sujeitas as carreiras não revistas?
» 19. Qual o regime de recrutamento e seleção aplicável às carreiras não revistas?
» 21. A que normas se devem reportar as referências feitas aos diplomas ora revogados?
» 22.Que regulamentação, ao abrigo da legislação revogada, se mantém em vigor?
VII - Mobilidade
» 1. A mobilidade intercarreiras ou intercategorias é suscetível de consolidação?
» 3. A mobilidade carece do acordo do trabalhador e dos serviços de origem e de destino?
» 4. Em que casos é que a mobilidade não carece do acordo do serviço de origem?
» 5. Em que casos é que a mobilidade pode efetivar-se sem o acordo do trabalhador?
» 6. O trabalhador pode opor-se à mobilidade que se opere com dispensa da sua aceitação?
» 8. Na mobilidade qual a entidade que suporta o encargo remuneratório com o trabalhador?
» 9. Em que situação pode haver consolidação da mobilidade?
» 11. A mobilidade exige algum tipo de publicitação?
» 13. Situações excecionais de mobilidade
VIII - Cedência de Interesse Público
» 1. O que é a cedência de interesse público?
» 2. Na cedência de interesse público pode optar-se pela remuneração base de origem?
» 3. Pode haver consolidação da cedência de interesse público?
IX - Organização e tempo de trabalho
» 2. Quais os trabalhadores com vínculo de emprego público que podem beneficiar de jornada contínua?
» 3. Trabalho suplementar significa o mesmo que trabalho extraordinário?
» 5. O limite temporal do trabalho suplementar fixado em 150 horas por ano pode ser ultrapassado?
X - Férias
» 2. Qual o período anual de férias em cada ano civil?
» 3. Existe obrigatoriedade de ser gozado um período mínimo de dias consecutivos de férias?
» 4. Os dias de férias podem ser gozados em meios dias?
» 5. É possível acumular férias de um ano para outro?
» 6. A quem cabe a competência para autorizar a acumulação de férias?
» 7. Qual o prazo para requerer a acumulação de férias?
XI - Faltas
» 4. Há lugar a descontos nas férias em virtude de faltas dadas pelos trabalhadores?
XII - Faltas por Doença
» 2. Mantém-se em vigor a Portaria n.º 666-A/2007, de 1 de junho?
» 4. Em que moldes deve ser autenticado o certificado de incapacidade temporária para o trabalho?
» 5. A quem compete proceder à qualificação da doença como natural, prolongada ou direta?
» 13. Quem tem competência para comprovar as faltas por doença?
» 15. Como justificar as faltas subsequentes ao internamento?
» 18. O que deve entender-se por médico privativo dos serviços?
» 19. Como se comprovam as faltas por doença?
» 20. O que deve entender-se por “outros estabelecimentos públicos de saúde”?
» 23. O regime de justificação das faltas por doença é aplicável a outras situações de ausência?
» 24. Como se justificam as faltas dadas por doença prolongada?
» 31. Em que situações há lugar à intervenção da junta médica da ADSE?
XIII - Exercício do Poder Disciplinar
» 1. O que são deveres funcionais?
» 2. Quais os deveres funcionais que a LTFP consagra? São apenas os previstos no artigo 73.º da LTFP?
» 3. Qual a relação entre o dever funcional e a infração disciplinar?
» 4. O arquivo do procedimento disciplinar pode substituir o registo da sanção disciplinar?
» 5. Pode ser concedida uma licença ao trabalhador durante a pendência do procedimento disciplinar?
» 7. Qual a natureza dos prazos previstos no regime disciplinar dos trabalhadores?
» 8. Como se contam os prazos previstos no regime disciplinar?
» 9. Como se determina a competência do superior hierárquico para punir o trabalhador?
» 10. Quais as regras de prescrição da infração disciplinar e do procedimento disciplinar?
» 11. Pode considerar-se notificado da nota de culpa o trabalhador que se recusa a recebê-la?
» 12. O processo disciplinar de averiguações é aplicável a todos os trabalhadores?
XIV - Reafetação em caso de reorganização de serviços e racionalização de efetivos
XV - Cessação do Vínculo do Emprego Público
» 1. As causas de cessação do vínculo de emprego público são comuns a todos os tipos de vínculo?
» 2. Quais são as causas comuns de extinção do vínculo de emprego público?
» 3. Quando pode ocorrer a caducidade do vínculo de nomeação ou contrato por tempo indeterminado?
» 8. Quando é que a caducidade do vínculo depende da vontade do trabalhador?
» 14. Qualquer trabalhador pode fazer extinguir o seu vínculo de emprego público?
» 15. Que entidades envolve o acordo de extinção?
» 16. Quais são os requisitos para a celebração do acordo de extinção?
» 17. Os requisitos legais podem ser dispensados?
» 18. A autorização prévia dos membros do Governo pode ser dispensada?
» 19. Os membros do Governo podem opor-se à celebração do acordo?
» 20. Qual é a compensação atribuída ao trabalhador?
» 22. Que modalidades reveste a extinção do vínculo com aviso prévio do trabalhador?
» 23. A extinção do vínculo com aviso prévio do trabalhador carece de fundamento?
» 24. A que formalidades obedece?
» 26. Qual o prazo de denúncia no caso de contrato por tempo indeterminado?
» 27. Qual o prazo de denúncia no caso de contrato a termo?
» 31. O incumprimento dos prazos de denúncia ou exoneração tem alguma consequência para o trabalhador?
» 32. O trabalhador tem direito a qualquer tipo de compensação?
» 36. Quando deve ser invocada a justa causa de extinção do vínculo de emprego público?
» 37. A invocação de justa causa obedece a algum formalismo?
» 40. O empregador público pode impugnar a extinção do vínculo?
» 41. Que fundamentos podem sustentar a impugnação?
» 42. Quais os direitos do empregador público perante a extinção ilícita?
» 43. Que trabalhadores podem ter o seu contrato cessado?
» 44. Quais os procedimentos associados à extinção do vínculo de emprego público?
» 45. Quando produz efeitos a cessação do vínculo de emprego público?