Subsídio de Refeição:

 

(Decreto-Lei 57-B/84 de 20/2 com redacção introduzida pelo Dec-Lei 70-A/2000 DE 5/5)

Quem tem direito ao subsídio de refeição? - Todos os trabalhadores, exigindo-se o cumprimento de pelo menos metade da duração diária do trabalho;

- O trabalhador a tempo parcial excepto quando a sua prestação de trabalho diário seja inferior a metade da duração diária do trabalho a tempo completo, sendo então calculado em proporção do respectivo período normal de trabalho semanal (n.º 6 art.º 146º do RCTFP).

 

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