Carreiras e Quadros:

 

Regime de Carreiras e Quadros

Decreto-Lei n.º 248/85. D.R. n.º 160, Série I de 1985-07-15.
Reestrutura as carreiras da função pública. Revoga o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho


Decreto-Lei n.º 184/89. D.R. n.º 126, Série I de 1989-06-02.
Estabelece princípios gerais de salários e gestão de pessoal da função pública


Decreto-Lei n.º 427/89. D.R. n.º 281, Série I de 1989-12-07.
Define o regime de constituição, modificação e extinção da relação jurídica de emprego na Administração Pública


Decreto-Lei n.º 22/98. D.R. n.º 33, Série I-A de 1998-02-09.
Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial


Decreto-Lei n.º 404-A/98. D.R. n.º 291, Série I-A, Suplemento de 1998-12-18.
Estabelece regras sobre o regime geral de estruturação de carreiras da Administração Pública


Decreto-Lei n.º 141/2001. D.R. n.º 96, Série I-A de 2001-04-24.
Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior


Decreto-Lei n.º 193/2002. D.R. n.º 222, Série I-A de 2002-09-25.
Estabelece o regime de colocação e de afectação do pessoal integrado nos serviços e organismos que sejam objecto de extinção, fusão ou reestruturação, no uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 16-A/2002, de 31 de MaioRegime de Carreiras do Pessoal Não Docente

Decreto-Lei n.º 248/85. D.R. n.º 160, Série I de 1985-07-15.
Reestrutura as carreiras da função pública. Revoga o Decreto-Lei n.º 191-C/79, de 25 de Junho

 

Decreto-Lei n.º 223/87. D.R. n.º 124, Série I de 1987-05-30.
Estabelece o regime do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação pré-escolar, dos ensinos primário, preparatório e secundário e, bem assim, das escolas do magistério primário e normais de educadores de infância do Ministério da Educação e Cultura

Decreto-Lei n.º 121/96. D.R. n.º 184, Série I-A de 1996-08-09.
Cria condições para acesso aos funcionários posicionados no último escalão da sua categoria com mais de seis anos de serviço nela prestados


Decreto-Lei n.º 300/97. D.R. n.º 253, Série I-A de 1997-10-31.
Cria a carreira de psicólogo dos serviços de psicologia e orientação


Decreto-Lei n.º 22/98. D.R. n.º 33, Série I-A de 1998-02-09.
Extingue a carreira de escriturário-dactilógrafo e determina a transição dos funcionários e agentes detentores daquela categoria para a de terceiro-oficial

 

Decreto Regulamentar n.º 30-A/98. D.R. n.º 301, Série I-B, Suplemento de 1998-12-31.
Altera as escalas salariais das carreiras e categorias do pessoal não docente dos estabelecimentos de ensino não superior


Decreto-Lei n.º 234-A/2000. D.R. n.º 222, Série I-A, Suplemento de 2000-09-25.
Cria, no ordenamento de carreiras da administração local, a carreira de assistente de acção educativa e estabelece regras para a contratação de pessoal para o exercício de funções de auxiliar de acção educativa


Portaria n.º 63/2001. D.R. n.º 25, Série I-B de 2001-01-30.
Aprova os conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior

 

Decreto-Lei n.º 141/2001. D.R. n.º 96, Série I-A de 2001-04-24.
Estabelece o regime aplicável à globalização das dotações individuais das várias categorias das carreiras de regime geral, de regime especial e com designações específicas, bem como das dotações semiglobais já previstas para a carreira técnica superior

 

Portaria n.º 63/2001. D.R. n.º 25, Série I-B de 2001-01-30.
Aprova os conteúdos funcionais das carreiras e categorias do pessoal não docente dos estabelecimentos de educação e de ensino não superior

 

Decreto-Lei n.º 184/2004. D.R. n.º 177, Série I-A de 2004-07-29.
Estabelece o regime estatutário específico do pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

 

Lei n.º 43/2005. D.R. n.º 165, Série I-A de 2005-08-29.
Determina a não contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão nas carreiras e o congelamento do montante de todos os suplementos remuneratórios de todos os funcionários, agentes e demais servidores do Estado até 31 de Dezembro de 2006

 

Despacho n.º 17460/2006. D.R. n.º 166, Série II de 2006-08-29.
Carreiras Profissionais do Pessoal Não Docente