Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas:

Lei n.º 35/2014.D.R. n.º 117, Série de 201-06-20

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PARTE I 
Disposições gerais 
TÍTULO I 
Âmbito
TÍTULO II 
Modalidades de vínculo e prestação de trabalho para o exercício de funções públicas
 

Artigo 10.º - Prestação de serviço

TÍTULO III 
Fontes e participação na legislação do trabalho 
CAPÍTULO I 
Fontes
CAPÍTULO II 
Participação dos trabalhadores na legislação do trabalho
PARTE II 
Vínculo de emprego público 
TÍTULO I 
Trabalhador e empregador 
CAPÍTULO I 
Trabalhador 
SECÇÃO I 
Requisitos para a constituição do vínculo de emprego público
SECÇÃO II 
Garantias de imparcialidade
CAPÍTULO II 
Empregador público
CAPÍTULO III 
Planeamento e gestão dos recursos humanos
TÍTULO II 
Formação do vínculo 
CAPÍTULO I 
Recrutamento
CAPÍTULO II 
Forma, período experimental e invalidades 
SECÇÃO I 
Forma
SECÇÃO II 
Período experimental
SECÇÃO III 
Invalidade do vínculo de emprego público
TÍTULO III 
Modalidades especiais de vínculo de emprego público 
CAPÍTULO I 
Contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo
CAPÍTULO II 
Outras modalidades especiais de vínculo de emprego público
TÍTULO IV 
Conteúdo do vínculo de emprego público 
CAPÍTULO I 
Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público 
SECÇÃO I 
Disposições gerais
SECÇÃO II 
Poderes do empregador público
SECÇÃO III 
Acordos de limitação da liberdade de trabalho
CAPÍTULO II 
Atividade, local de trabalho e carreiras 
SECÇÃO I 
Disposições gerais
SECÇÃO II 
Carreiras
SECÇÃO III 
Avaliação do desempenho
CAPÍTULO III 
Mobilidade
CAPÍTULO IV 
Tempo de trabalho 
SECÇÃO I 
Disposições gerais
SECÇÃO II 
Regimes de duração do trabalho 
SUBSECÇÃO I 
Regimes de adaptabilidade e banco de horas
SECÇÃO III 
Horário de trabalho 
SUBSECÇÃO I 
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II 
Modalidades de horário
SUBSECÇÃO III 
Isenção de horário de trabalho
SECÇÃO IV 
Trabalho suplementar
CAPÍTULO V 
Tempos de não trabalho 
SECÇÃO I 
Disposição
SECÇÃO II 
Férias
SECÇÃO III 
Faltas 
SUBSECÇÃO I 
Disposições comuns
SUBSECÇÃO II 
Faltas por doença e justificação da doença
CAPÍTULO VI 
Remuneração 
SECÇÃO I 
Disposições gerais
SECÇÃO II 
Remuneração base
SECÇÃO III 
Alteração do posicionamento remuneratório
SECÇÃO IV 
Suplementos remuneratórios
SECÇÃO V 
Prémios de desempenho
SECÇÃO VI 
Descontos
SECÇÃO VII 
Cumprimento
SECÇÃO VIII 
Garantias dos créditos remuneratórios
CAPÍTULO VII 
Exercício do poder disciplinar 
SECÇÃO I 
Disposições gerais
SECÇÃO II 
Sanções disciplinares 
SUBSECÇÃO I 
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II 
Infrações a que são aplicáveis as sanções disciplinares
SECÇÃO III 
Procedimentos disciplinares 
SUBSECÇÃO I 
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II 
Procedimento disciplinar comum 
DIVISÃO I 
Fase de instrução do processo
DIVISÃO II 
Fase de defesa do trabalhador
DIVISÃO III 
Fase da decisão
DIVISÃO IV 
Impugnações
SUBSECÇÃO III 
Procedimentos disciplinares especiais 
DIVISÃO I 
Processos de inquérito e sindicância
DIVISÃO II 
Processo disciplinar especial de averiguações
DIVISÃO III 
Revisão do procedimento disciplinar
DIVISÃO IV 
Reabilitação
CAPÍTULO VIII 
Vicissitudes modificativas 
SECÇÃO I 
Cedência de interesse público
SECÇÃO II 
Reafetação de trabalhadores em caso de reorganização e racionalização de efetivos 
SUBSECÇÃO I 
Procedimento de reorganização ou racionalização e reafetação dos trabalhadores 
DIVISÃO I 
Disposições gerais
DIVISÃO II 
Tramitação
SUBSECÇÃO II 
Enquadramento dos trabalhadores em situação de requalificação 
DIVISÃO I 
Disposições gerais
DIVISÃO II 
Reinício de funções e vicissitudes da situação de requalificação
DIVISÃO III 
Gestão dos trabalhadores em situação de requalificação
SECÇÃO III 
Outras situações de redução da atividade ou suspensão do vínculo de emprego público 
SUBSECÇÃO I 
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II 
Suspensão do vínculo de emprego público por facto respeitante ao trabalhador
SUBSECÇÃO III 
Licenças
SUBSECÇÃO IV 
Pré-reforma
CAPÍTULO IX 
Extinção do vínculo 
SECÇÃO I 
Disposições gerais
SECÇÃO II 
Causas de extinção comuns 
SUBSECÇÃO I 
Caducidade do vínculo de emprego público
SUBSECÇÃO II 
Extinção por acordo
SUBSECÇÃO III 
Extinção por motivos disciplinares
SUBSECÇÃO IV 
Extinção pelo trabalhador com aviso prévio
SUBSECÇÃO V 
Extinção pelo trabalhador com justa causa
SECÇÃO III 
Cessação do contrato de trabalho em funções públicas na sequência de processo de reorganização de serviços e racionalização de efetivos
PARTE III 
Direito coletivo 
TÍTULO I 
Estruturas de representação coletiva dos trabalhadores 
CAPÍTULO I 
Disposições gerais
CAPÍTULO II 
Comissões de trabalhadores 
SECÇÃO I 
Disposições gerais sobre comissões de trabalhadores
SECÇÃO II 
Direitos das comissões de trabalhadores 
SUBSECÇÃO I 
Disposições gerais
SUBSECÇÃO II 
Informação e consulta
SUBSECÇÃO III 
Controlo de gestão do empregador público
SECÇÃO III 
Constituição e extinção da comissão de trabalhadores
CAPÍTULO III 
Associações sindicais 
SECÇÃO I 
Disposições gerais
SECÇÃO II 
Constituição e organização das associações
SECÇÃO III 
Atividade sindical no órgão ou serviço
TÍTULO II 
Negociação coletiva 
CAPÍTULO I 
Princípios gerais 
SECÇÃO I 
Disposições gerais
CAPÍTULO II 
Negociação coletiva sobre o estatuto dos trabalhadores em funções públicas
CAPÍTULO III 
Instrumentos de regulamentação coletiva de trabalho 
SECÇÃO I 
Disposições gerais
SECÇÃO II 
Acordo coletivo de trabalho 
SUBSECÇÃO I 
Processo negocial para a celebração do acordo coletivo
SUBSECÇÃO II 
Celebração e conteúdo
SUBSECÇÃO III 
Depósito
SUBSECÇÃO IV 
Âmbito pessoal de aplicação
SUBSECÇÃO V 
Âmbito temporal de aplicação
SECÇÃO III 
Acordo de adesão
CAPÍTULO IV 
Arbitragem 
SECÇÃO I 
Disposições gerais
SECÇÃO II 
Arbitragem voluntária
SECÇÃO III 
Arbitragem necessária
TÍTULO III 
Conflitos coletivos de trabalho 
CAPÍTULO I 
Conciliação, mediação e arbitragem
CAPÍTULO II 
Greve e proibição do lock-out 
SECÇÃO I 
Disposições gerais
SECÇÃO II 
Arbitragem dos serviços mínimos 
SUBSECÇÃO I 
Designação de árbitros
SUBSECÇÃO II 
Do funcionamento da arbitragem
 

 

FAQ's - Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (28-05-2015)

I - Disposições Preambulares


II - Disposições Gerais


III - Trabalhador e Empregador


IV - Planeamento e Gestão dos Recursos Humanos


V - Formação do Vínculo


VI - Carreiras e Remunerações


VII - Mobilidade


VIII - Cedência de Interesse Público


IX - Organização e tempo de trabalho


X - Férias


XI - Faltas

Com a entrada em vigor da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP) o regime de faltas aplicável aos trabalhadores com vínculo de emprego público passou a ser o previsto no Código do Trabalho (cfr. artigos 248.º e seguintes) com as especificações constantes dos artigos 133.º a 143.º da LTFP.


XII - Faltas por Doença


XIII - Exercício do Poder Disciplinar


XIV - Reafetação em caso de reorganização de serviços e racionalização de efetivos


XV - Cessação do Vínculo do Emprego Público