Código do trabalho
Lei n.º 7/2009, de 12 de Fevereiro
CÓDIGO DO TRABALHO(versão actualizada)
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Nº de artigos: 571 |
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LIVRO I Parte geral TÍTULO I Fontes e aplicação do direito do trabalho CAPÍTULO I Fontes do direito do trabalho
TÍTULO II
Contrato de trabalho CAPÍTULO I Disposições gerais SECÇÃO I Contrato de trabalho
SECÇÃO II
Sujeitos SUBSECÇÃO I Capacidade
SUBSECÇÃO II
Direitos de personalidade
SUBSECÇÃO III
Igualdade e não discriminação DIVISÃO I Disposições gerais sobre igualdade e não discriminação
DIVISÃO II
Proibição de assédio
DIVISÃO III
Igualdade e não discriminação em função do sexo
SUBSECÇÃO IV
Parentalidade
Artigo 42.º - Licença parental inicial a gozar por um progenitor em caso de impossibilidade do outro
SUBSECÇÃO V
Trabalho de menores
SUBSECÇÃO VI
Trabalhador com capacidade de trabalho reduzida
Artigo 84.º - Princípios gerais quanto ao emprego de trabalhador com capacidade de trabalho reduzida
SUBSECÇÃO VII
Trabalhador com deficiência ou doença crónica
SUBSECÇÃO VIII
Trabalhador-estudante
SUBSECÇÃO IX
O empregador e a empresa
SECÇÃO III
Formação do contrato SUBSECÇÃO I Negociação
SUBSECÇÃO II
Promessa de contrato de trabalho
SUBSECÇÃO III
Contrato de adesão
SUBSECÇÃO IV
Informação sobre aspectos relevantes na prestação de trabalho
SUBSECÇÃO V
Forma de contrato de trabalho
SECÇÃO IV
Período experimental
SECÇÃO V
Actividade do trabalhador
SECÇÃO VII
Direitos, deveres e garantias das partes SUBSECÇÃO I Disposições gerais
SUBSECÇÃO II
Formação profissional
SECÇÃO VIII
Cláusulas acessórias SUBSECÇÃO I Condição e termo
SECÇÃO IX
Modalidades de contrato de trabalho SUBSECÇÃO I Contrato a termo resolutivo
SUBSECÇÃO II
Trabalho a tempo parcial
SUBSECÇÃO III
Trabalho intermitente
SUBSECÇÃO IV
Comissão de serviço
SUBSECÇÃO V
Teletrabalho
SUBSECÇÃO VI
Trabalho temporário DIVISÃO I Disposições gerais relativas a trabalho temporário
DIVISÃO II
Contrato de utilização de trabalho temporário
DIVISÃO III
Contrato de trabalho temporário
DIVISÃO IV
Contrato de trabalho por tempo indeterminado para cedência temporária
Artigo 190.º - Prestações garantidas pela caução para exercício da actividade de trabalho temporário
CAPÍTULO II
Prestação do trabalho SECÇÃO I Local de trabalho
SECÇÃO II
Duração e organização do tempo de trabalho SUBSECÇÃO I Noções e princípios gerais sobre duração e organização do tempo de trabalho
SUBSECÇÃO II
Limites da duração do trabalho
SUBSECÇÃO III
Horário de trabalho
SUBSECÇÃO IV
Isenção de horário de trabalho
SUBSECÇÃO V
Trabalho por turnos
SUBSECÇÃO VI
Trabalho nocturno
SUBSECÇÃO VII
Trabalho suplementar
SUBSECÇÃO VIII
Descanso semanal
SUBSECÇÃO IX
Feriados
SUBSECÇÃO X
Férias
SUBSECÇÃO XI
Faltas
CAPÍTULO III
Retribuição e outras prestações patrimoniais SECÇÃO I Disposições gerais sobre retribuição
SECÇÃO II
Determinação do valor da retribuição
SECÇÃO III
Retribuição mínima mensal garantida
SECÇÃO IV
Cumprimento de obrigação de retribuição
CAPÍTULO IV
Prevenção e reparação de acidentes de trabalho e doenças profissionais
CAPÍTULO V
Vicissitudes contratuais SECÇÃO I Transmissão de empresa ou estabelecimento
SECÇÃO II
Cedência ocasional de trabalhador
SECÇÃO III
Redução da actividade e suspensão de contrato de trabalho SUBSECÇÃO I Disposições gerais sobre a redução e suspensão
SUBSECÇÃO II
Suspensão de contrato de trabalho por facto respeitante a trabalhador
SUBSECÇÃO III
Redução temporária do período normal de trabalho ou suspensão do contrato de trabalho por facto respeitante ao empregador DIVISÃO I Situação de crise empresarial
DIVISÃO II
Encerramento e diminuição temporários de actividade
SUBSECÇÃO IV
Licença sem retribuição
SUBSECÇÃO V
Pré-reforma
CAPÍTULO VI
Incumprimento do contrato SECÇÃO I Disposições gerais
SECÇÃO II
Suspensão de contrato de trabalho por não pagamento pontual da retribuição
SECÇÃO III
Poder disciplinar
SECÇÃO IV
Garantias de créditos do trabalhador
SECÇÃO V
Prescrição e prova
CAPÍTULO VII
Cessação de contrato de trabalho SECÇÃO I Disposições gerais sobre cessação de contrato de trabalho
SECÇÃO II
Caducidade de contrato de trabalho
SECÇÃO III
Revogação de contrato de trabalho
SECÇÃO IV
Despedimento por iniciativa do empregador SUBSECÇÃO I Modalidades de despedimento DIVISÃO I Despedimento por facto imputável ao trabalhador
DIVISÃO II
Despedimento colectivo
DIVISÃO III
Despedimento por extinção de posto de trabalho
DIVISÃO IV
Despedimento por inadaptação
SUBSECÇÃO II
Ilicitude de despedimento
SUBSECÇÃO III
Despedimento por iniciativa do empregador em caso de contrato a termo
SECÇÃO V
Cessação de contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador SUBSECÇÃO I Resolução de contrato de trabalho pelo trabalhador
SUBSECÇÃO II
Denúncia de contrato de trabalho pelo trabalhador
TÍTULO III
Direito colectivo SUBTÍTULO I Sujeitos CAPÍTULO I Estruturas de representação colectiva dos trabalhadores SECÇÃO I Disposições gerais sobre estruturas de representação colectiva dos trabalhadores
SECÇÃO II
Comissões de trabalhadores SUBSECÇÃO I Disposições gerais sobre comissões de trabalhadores
Artigo 419.º - Reunião de trabalhadores no local de trabalho convocada por comissão de trabalhadores
SUBSECÇÃO II
Informação e consulta
SUBSECÇÃO III
Controlo de gestão da empresa
SUBSECÇÃO IV
Participação em processo de reestruturação da empresa
SUBSECÇÃO V
Constituição, estatutos e eleição
SECÇÃO III
Associações sindicais e associações de empregadores SUBSECÇÃO I Disposições preliminares
SUBSECÇÃO III
Quotização sindical
SUBSECÇÃO IV
Actividade sindical na empresa
SUBSECÇÃO V
Membro de direcção de associação sindical
CAPÍTULO II
Participação na elaboração de legislação do trabalho
SUBTÍTULO II
Instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho CAPÍTULO I Princípios gerais relativos a instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho SECÇÃO I Disposições gerais sobre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
SECÇÃO II
Concorrência de instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho
Artigo 483.º - Concorrência entre instrumentos de regulamentação colectiva de trabalho não negociais
CAPÍTULO II
Convenção colectiva SECÇÃO I Contratação colectiva
SECÇÃO II
Celebração e conteúdo
SECÇÃO III
Depósito de convenção colectiva
SECÇÃO IV
Âmbito pessoal de convenção colectiva
SECÇÃO V
Âmbito temporal de convenção colectiva
CAPÍTULO III
Acordo de adesão
CAPÍTULO IV
Arbitragem SECÇÃO I Disposições comuns sobre arbitragem
SECÇÃO II
Arbitragem voluntária
SECÇÃO III
Arbitragem obrigatória
SECÇÃO IV
Arbitragem necessária
SECÇÃO V
Disposições comuns à arbitragem obrigatória e à arbitragem necessária
CAPÍTULO VPortaria de extensão
CAPÍTULO VI
Portaria de condições de trabalho
CAPÍTULO VII
Publicação, entrada em vigor e aplicação
SUBTÍTULO III
Conflitos colectivos de trabalho CAPÍTULO I Resolução de conflitos colectivos de trabalho SECÇÃO I Princípio de boa fé
SECÇÃO II
Conciliação
SECÇÃO III
Mediação
SECÇÃO IV
Arbitragem
CAPÍTULO II
Greve e proibição de lock-out SECÇÃO I Greve
SECÇÃO II
Lock-out LIVRO II Responsabilidades penal e contra-ordenacional CAPÍTULO I Responsabilidade penal
CAPÍTULO II
Responsabilidade contra-ordenacional |