Código de processo do trabalho
DL n.º 480/99, de 09 de Novembro
CÓDIGO DE PROCESSO DO TRABALHO(versão actualizada)
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Nº de artigos: 243 |
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Disposições fundamentais
LIVRO I Do processo civil TÍTULO I Da acção CAPÍTULO I Capacidade judiciária e legitimidade
CAPÍTULO II
Representação e patrocínio judiciário
TÍTULO II
Competência CAPÍTULO I Competência internacional
CAPÍTULO II
Competência interna SECÇÃO I Competência em razão da hierarquia
SECÇÃO II
Competência territorial
CAPÍTULO III
Extensão da competência
TÍTULO III
Processo CAPÍTULO I Distribuição
CAPÍTULO II
Citações e notificações
CAPÍTULO III
Instância
CAPÍTULO IV
Dos procedimentos cautelares SECÇÃO I Procedimento cautelar comum
SECÇÃO II
Procedimentos cautelares especificados SUBSECÇÃO I Suspensão de despedimento
SUBSECÇÃO II
Suspensão de despedimento colectivo
SUBSECÇÃO III
Protecção da segurança, higiene e saúde no trabalho
SUBSECÇÃO IV
Disposição final
CAPÍTULO V
Espécies e formas de processo
TÍTULO IV
Processo de declaração CAPÍTULO I Processo comum SECÇÃO I Tentativa de conciliação
SECÇÃO II
Articulados
SECÇÃO III
Saneamento do processo e audiência preliminar
SECÇÃO IV
Instrução
SECÇÃO V
Discussão e julgamento da causa
SECÇÃO VI
Sentença
SECÇÃO VII
Recursos
TÍTULO V
Processo de execução CAPÍTULO I Título executivo
CAPÍTULO II
Execução baseada em outros títulos
CAPÍTULO III
Disposição final
TÍTULO VI
Processos especiais CAPÍTULO I Acção de impugnação judicial da regularidade e licitude do despedimento
CAPÍTULO II
Processos emergentes de acidente de trabalho e de doença profissional SECÇÃO I Processo para a efectivação de direitos resultantes de acidente de trabalho SUBSECÇÃO I Fase conciliatória DIVISÃO I Disposições preliminares
DIVISÃO II
Exame médico
DIVISÃO III
Tentativa de conciliação
DIVISÃO IV
Acordo acerca das prestações
SUBSECÇÃO II
Fase contenciosa DIVISÃO I Disposições gerais
DIVISÃO II
Fixação de pensão ou de indemnização provisória
Artigo 123.º - Fixação da pensão ou indemnização provisória depois de apurada a entidade responsável
DIVISÃO III
Processo principal
DIVISÃO IV
Fixação de incapacidade para o trabalho
DIVISÃO V
Reforma do pedido em caso de falecimento do autor
SUBSECÇÃO III
Revisão da incapacidade ou da pensão
SUBSECÇÃO IV
Remição de pensões
SECÇÃO II
Processo para declaração de extinção de direitos resultantes de acidente de trabalho
SECÇÃO III
Processo para efectivação de direitos de terceiros conexos com acidente de trabalho
SECÇÃO IV
Processo para efectivação de direitos resultantes de doença profissional
CAPÍTULO III
Processo de impugnação de despedimento colectivo
CAPÍTULO IV
Processo do contencioso de instituições de previdência, abono de família, associações sindicais, associações de empregadores ou comissões de trabalhadores SECÇÃO I Disposição geral
SECÇÃO II
Convocação de assembleias gerais
SECÇÃO III
Impugnação de estatutos, deliberações de assembleias gerais ou actos eleitorais
SECÇÃO IV
Impugnação judicial de decisão disciplinar
SECÇÃO V
Liquidação e partilha dos bens de instituições de previdência, de associações sindicais, de associações de empregadores ou de comissões de trabalhadores
SECÇÃO VI
Acção de anulação e interpretação de cláusulas de convenções colectivas de trabalho
CAPÍTULO V
Impugnação da confidencialidade de informações ou da recusa da sua prestação ou da realização de consultas
CAPÍTULO VI
Tutela da personalidade do trabalhador
CAPÍTULO VII
Igualdade e não discriminação em função do sexo
CAPÍTULO VIII
Ação de reconhecimento da existência de contrato de trabalho
TÍTULO VII
Processo de contra-ordenação LIVRO II Do processo penal TÍTULO I Da acção CAPÍTULO I Acção penal
CAPÍTULO II
Acção cível em processo penal
TÍTULO II
Do processo CAPÍTULO I Distribuição
CAPÍTULO II
Instrução e julgamento |